Home/Insights/Fiscalidade
FiscalidadeImposto IndustrialAGTTributação

Imposto Industrial em Angola: Guia completo para 2025

O Imposto Industrial incide sobre os lucros das empresas a operar em Angola, com taxa geral de 25%. Explicamos as taxas aplicáveis por sector, as deduções permitidas, os prazos declarativos e as principais alterações introduzidas em 2024-2025.

F

Dra. Maria João Ferreira

Sócia & Directora de Consultoria Fiscal

28 de Fevereiro de 2025·12 min de leitura

O que é o Imposto Industrial?

O Imposto Industrial é o imposto que incide sobre os lucros das empresas e demais entidades que exerçam actividades de natureza comercial ou industrial em Angola, incluindo as prestações de serviços. É o principal imposto sobre os rendimentos empresariais no sistema fiscal angolano e um dos mais relevantes para a generalidade das empresas a operar no país.

O imposto é calculado sobre o lucro tributável do exercício — apurado a partir do resultado contabilístico, ajustado pelas correcções fiscais previstas no Código do Imposto Industrial.

Taxas do Imposto Industrial em 2025

O sistema de taxas do Imposto Industrial em Angola é diferenciado por sector de actividade:

  • Taxa geral: 25% — aplica-se à generalidade das empresas comerciais, industriais e prestadoras de serviços;
  • Taxa reduzida: 10% — aplica-se às actividades agrícolas, aquacultura, pesca artesanal, silvicultura e pecuária, no âmbito da política de diversificação económica;
  • Taxa especial: 35% — aplica-se às instituições bancárias e seguradoras, operadores de telecomunicações e companhias petrolíferas angolanas (sociedades de direito angolano que operam no sector petrolífero).

Regimes de tributação

O Imposto Industrial em Angola pode ser liquidado em dois regimes distintos:

Regime Geral (Modelo 1)

Aplica-se às empresas com contabilidade organizada em conformidade com o PGC Angola. O lucro tributável é apurado a partir das demonstrações financeiras, com os ajustamentos fiscais previstos no Código. É o regime obrigatório para empresas de maior dimensão e para as que optam por este regime.

Regime Simplificado (Modelo 2)

Aplica-se a empresas de menor dimensão que não são obrigadas a ter contabilidade organizada. O lucro tributável é estimado com base nos proveitos declarados, aplicando-se coeficientes definidos por actividade.

Deduções e encargos não aceites fiscalmente

Nem todos os encargos contabilísticos são aceites para efeitos de apuramento do lucro tributável. Entre os encargos frequentemente não aceites destacam-se:

  • Multas, coimas e juros compensatórios devidos ao Estado;
  • Encargos com viaturas acima dos limites legais;
  • Despesas de representação acima dos limites regulamentados;
  • Provisões não previstas na lei;
  • Amortizações e depreciações acima das taxas máximas do Decreto Presidencial n.º 207/15;
  • Pagamentos a entidades localizadas em regimes fiscais privilegiados sem substância económica.

Prazos declarativos em 2025

As empresas sujeitas ao Imposto Industrial têm de cumprir os seguintes prazos principais:

  • Pagamento por conta: durante o exercício, com base no imposto do ano anterior;
  • Entrega da declaração anual (Modelo 1 ou 2): até ao último dia do 5.º mês seguinte ao encerramento do exercício (geralmente até 31 de Maio, para exercícios coincidentes com o ano civil);
  • Pagamento do imposto: na data de entrega da declaração ou em prestações, conforme o regime.

Benefícios fiscais disponíveis

Existem vários regimes de benefícios fiscais que podem reduzir a carga de Imposto Industrial, nomeadamente:

  • CRIP (AIPEX): os investimentos registados na AIPEX com obtenção de Certificado de Registo de Investimento Privado podem beneficiar de isenções ou reduções de Imposto Industrial durante o período de amortização do investimento;
  • Zonas de desenvolvimento: investimentos em determinadas zonas geográficas podem beneficiar de taxas reduzidas ou isenções temporárias;
  • Sectores prioritários: agricultura, energia e outros sectores definidos como prioritários pelo Governo angolano podem ter regimes especiais.

Principais riscos fiscais a evitar

Com base na nossa experiência em consultoria fiscal em Angola, identificamos os erros mais frequentes que originam correcções pela AGT:

  • Não documentação adequada de custos — a AGT exige factura ou documento equivalente válido para todos os encargos;
  • Dedução de encargos pessoais dos sócios como gastos da empresa;
  • Aplicação de taxas de amortização acima das legalmente permitidas pelo D.P. n.º 207/15;
  • Não retenção na fonte sobre pagamentos a não residentes (prestadores de serviços estrangeiros);
  • Incorrecta classificação do regime de tributação aplicável.

Conclusão

O Imposto Industrial é um dos elementos centrais do sistema fiscal angolano e a sua correcta gestão é determinante para a saúde financeira e a conformidade tributária das empresas. A complexidade das regras de apuramento, os múltiplos regimes e taxas aplicáveis, e a frequência das alterações legislativas tornam o acompanhamento especializado essencial.

A equipa de consultoria fiscal da FKH está disponível para apoiar a sua empresa no cumprimento de todas as obrigações relativas ao Imposto Industrial, desde o planeamento fiscal à gestão de eventuais processos de inspecção pela AGT.

Precisa de apoio especializado?

A FKH tem a equipa certa para si

Contacte-nos sem compromisso.

Falar com um especialista →