Revisão Legal de Contas — FKH Auditores e Consultores, Angola
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02D.P. 79/24 · D.P. 86/24 · Tribunal de Contas

Revisão Legal de Contas

Cumprimento da obrigação legal de revisão de contas para empresas do sector empresarial público, institutos públicos e sociedades comerciais, em conformidade com os Decretos Presidenciais n.º 79/24 e n.º 86/24.

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A revisão legal de contas é o exame independente das demonstrações financeiras de uma entidade, com o objectivo de emitir uma certificação legal que ateste se as contas reflectem ou não uma imagem verdadeira e apropriada da situação financeira da empresa.

Em 2024, o Governo angolano aprovou dois decretos que reforçaram significativamente as obrigações de auditoria externa: o Decreto Presidencial n.º 79/24 (de 2 de Abril de 2024) tornou obrigatória a auditoria externa anual para as empresas do sector empresarial público, e o Decreto Presidencial n.º 86/24 alargou esta obrigação aos institutos públicos. Ambos os decretos estabelecem a rotatividade obrigatória dos auditores a cada quatro anos.

Para além das entidades públicas, as instituições financeiras estão sujeitas à Lei n.º 14/21 (Regime Geral das Instituições Financeiras), que obriga à apresentação de demonstrações financeiras auditadas anualmente aos accionistas e ao Banco Nacional de Angola.

A FKH assegura a revisão legal de contas com total independência profissional, cumprindo os requisitos do OCPCA e emitindo certificações legais aceites pelo Tribunal de Contas, pela tutela ministerial e por qualquer entidade financiadora ou reguladora em Angola.

Normas Aplicadas

  • D.P. n.º 79/24 — Sector Empresarial Público
  • D.P. n.º 86/24 — Institutos Públicos
  • Lei n.º 14/21 — Instituições Financeiras
  • Lei n.º 3/01 — Exercício da Auditoria
  • D.P. n.º 232/10 — OCPCA
  • ISA 700, 705, 706 — Relatório do Auditor
  • Tribunal de Contas de Angola

Sectores Servidos

Empresas PúblicasInstitutos PúblicosBanca & SegurosFundos PúblicosAutarquiasAssociaçõesFundações

Como trabalhamos

A nossa metodologia

Fase 01

Aceitação do Mandato

Avaliação da independência, análise dos riscos do cliente e formalização do contrato de prestação de serviços conforme a ISA 210.

Fase 02

Planeamento

Definição da estratégia de revisão, avaliação do controlo interno e identificação das áreas de maior risco de distorção.

Fase 03

Execução

Aplicação de procedimentos de revisão analítica e substantiva, verificação de saldos, reconciliações e confirmações externas.

Fase 04

Certificação Legal

Emissão da Certificação Legal de Contas e Relatório de Auditoria, com ou sem reservas, conforme as ISA 700, 705 e 706.

Vantagens

Benefícios para a sua empresa

  • Cumprimento integral dos Decretos Presidenciais n.º 79/24 e n.º 86/24 — sem risco de sanções
  • Certificação legal aceite pelo Tribunal de Contas, BNA e tutela ministerial
  • Rotatividade de auditores assegurada nos termos legais (cada 4 anos)
  • Conformidade com a Lei n.º 14/21 para instituições financeiras
  • Credibilidade perante financiadores, investidores e parceiros internacionais
  • Identificação de deficiências no controlo interno com recomendações de melhoria
  • Relatório de gestão auditado — requisito para concursos públicos e contratos com o Estado
  • Independência total garantida — sem conflito de interesses com a gestão da entidade
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FAQ

Perguntas frequentes

O que estabelece o Decreto Presidencial n.º 79/24?

O Decreto Presidencial n.º 79/24, de 2 de Abril de 2024, estabelece as regras para a auditoria externa das demonstrações financeiras das empresas do sector empresarial público angolano. Torna obrigatória a realização de auditoria externa anual por uma entidade de reconhecida idoneidade, estabelecida em Angola e registada no OCPCA, com rotatividade obrigatória a cada quatro anos.

Qual a diferença entre o D.P. n.º 79/24 e o D.P. n.º 86/24?

O D.P. n.º 79/24 aplica-se às empresas do sector empresarial público (empresas onde o Estado detém participação maioritária). O D.P. n.º 86/24 aplica-se especificamente aos institutos públicos. Ambos estabelecem a obrigatoriedade de auditoria externa anual e a rotatividade de auditores a cada quatro anos.

A rotatividade de auditores é obrigatória em Angola?

Sim. Os Decretos Presidenciais n.º 79/24 e n.º 86/24 estabelecem a rotatividade obrigatória dos auditores externos a cada quatro anos para as entidades abrangidas. Esta medida visa reforçar a independência dos auditores e a qualidade das auditorias realizadas.

Uma empresa privada é obrigada a ter revisão legal de contas?

Depende da forma jurídica e da dimensão da empresa. As sociedades anónimas e algumas sociedades por quotas de maior dimensão estão sujeitas a revisão legal de contas. As instituições financeiras (bancos, seguradoras) estão obrigatoriamente sujeitas nos termos da Lei n.º 14/21. Contacte-nos para uma avaliação gratuita da situação da sua empresa.

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