O PGC Angola em contexto
O Plano Geral de Contabilidade de Angola (PGC), aprovado pelo Decreto n.º 82/01 de 16 de Novembro de 2001, é o normativo contabilístico de referência para as empresas que operam em Angola. Baseia-se nos princípios contabilísticos internacionais vigentes na época da sua aprovação, apresentando uma estrutura próxima das antigas IAS (International Accounting Standards), mas com adaptações à realidade angolana.
Passados mais de 20 anos sobre a sua aprovação, o PGC Angola encontra-se desactualizado em relação às normas IFRS actuais, que sofreram alterações significativas em áreas como instrumentos financeiros (IFRS 9), arrendamentos (IFRS 16) e reconhecimento de rédito (IFRS 15).
Principais diferenças entre PGC Angola e IFRS
1. Activos Fixos Tangíveis
O PGC Angola admite o modelo do custo histórico como base de mensuração dos activos fixos tangíveis. As IFRS (IAS 16) permitem a escolha entre o modelo do custo e o modelo de revalorização, que implica a mensuração pelo justo valor com reconhecimento de excedentes de revalorização no capital próprio. Esta diferença pode ter impacto significativo no balanço de empresas com imóveis e equipamentos de elevado valor.
2. Arrendamentos (IFRS 16)
A IFRS 16, em vigor desde 2019, revolucionou o tratamento contabilístico dos arrendamentos, eliminando a distinção entre arrendamentos operacionais e financeiros para os arrendatários. Sob a IFRS 16, a quase totalidade dos contratos de arrendamento passa a ser reconhecida no balanço como um activo de direito de uso e uma correspondente passivo de arrendamento. O PGC Angola não contempla este tratamento, o que significa que empresas com arrendamentos significativos (escritórios, armazéns, equipamentos) apresentarão balanços consideravelmente diferentes em IFRS vs. PGC Angola.
3. Instrumentos Financeiros (IFRS 9)
A IFRS 9 substituiu a IAS 39 e introduziu um modelo de imparidade baseado nas perdas esperadas (em vez das perdas incorridas), alterou a classificação e mensuração de activos financeiros e introduziu novos requisitos de contabilidade de cobertura. O PGC Angola não reflecte estas alterações, o que é particularmente relevante para instituições financeiras e empresas com carteiras de crédito ou instrumentos financeiros significativos.
4. Reconhecimento de Rédito (IFRS 15)
A IFRS 15 introduziu um modelo de cinco etapas para o reconhecimento de rédito de contratos com clientes, centrado na transferência de controlo em vez da transferência de riscos e benefícios. O PGC Angola baseia-se em princípios mais simples que podem originar diferenças no momento e no montante do rédito reconhecido, especialmente em contratos de longo prazo, contratos com componentes múltiplas ou contratos de construção.
5. Imparidade de Activos (IAS 36)
A IAS 36 exige testes de imparidade anuais para o goodwill e para activos com indicadores de imparidade, com reconhecimento imediato de perdas por imparidade. O PGC Angola prevê regras menos detalhadas sobre imparidade, o que pode originar diferenças no valor líquido dos activos apresentado nos balanços.
Quando é necessário adoptar as IFRS?
Em Angola, as IFRS não são de adopção obrigatória generalizada — o PGC Angola mantém-se como o normativo de referência. Contudo, a adopção das IFRS é necessária ou fortemente recomendada nas seguintes situações:
- Captação de investimento estrangeiro: investidores internacionais exigem demonstrações em IFRS para comparabilidade com outros investimentos;
- Financiamento bancário internacional: bancos de desenvolvimento e linhas de crédito internacionais requerem IFRS;
- Fusões e aquisições com parceiros internacionais: os processos de due diligence de investidores estrangeiros são conduzidos em IFRS;
- Listagem em bolsas internacionais: obrigatório para empresas com acções admitidas à negociação;
- Exigência do grupo consolidante: filiais de grupos internacionais são frequentemente obrigadas a reportar em IFRS para efeitos de consolidação.
O processo de conversão para IFRS
A conversão das demonstrações financeiras de PGC Angola para IFRS é regulada pela IFRS 1 — Adopção pela Primeira Vez das IFRS. Este processo implica:
- Definição da data de transição (primeiro dia do exercício comparativo);
- Preparação do balanço de abertura em IFRS na data de transição;
- Identificação e quantificação de todos os ajustamentos de conversão;
- Preparação das demonstrações financeiras completas em IFRS para o primeiro exercício;
- Divulgação de reconciliações entre PGC Angola e IFRS nas notas às demonstrações financeiras.
Conclusão
As diferenças entre o PGC Angola e as IFRS são significativas e têm impacto real nos indicadores financeiros das empresas. Antes de iniciar um processo de captação de investimento, due diligence ou financiamento internacional, é essencial compreender estas diferenças e o seu impacto específico na sua empresa.
A FKH tem experiência em processos de conversão de PGC Angola para IFRS e está disponível para apoiar a sua empresa nesta transição.