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Orçamento Geral do Estado 2026: As alterações fiscais que as empresas angolanas precisam de conhecer

A Lei n.º 14/25, que aprova o Orçamento Geral do Estado para 2026, introduziu alterações relevantes ao IRT, ao IVA e ao Imposto Industrial. Analisamos as principais medidas e o seu impacto prático na gestão fiscal das empresas.

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Dra. Maria João Ferreira

Sócia & Directora de Consultoria Fiscal

20 de Janeiro de 2026·9 min de leitura

Aprovação do OGE 2026

O Orçamento Geral do Estado para 2026 foi aprovado pela Lei n.º 14/25, publicada a 30 de Dezembro de 2025, e entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2026. Além das habituais previsões orçamentais, o diploma introduz um conjunto de alterações fiscais com impacto directo na actividade das empresas angolanas — do IRT ao IVA, passando pelo Imposto Industrial.

Reunimos as medidas com maior relevância prática para as empresas que operam em Angola.

IRT: aumento do limite de isenção

O OGE 2026 elevou o limite de isenção do Imposto sobre o Rendimento do Trabalho (IRT) aplicável aos rendimentos do trabalho dependente de Kz 100.000 para Kz 150.000. Na prática, isto significa que os trabalhadores com remunerações mensais até este novo limiar deixam de estar sujeitos a retenção na fonte de IRT.

Para os departamentos de recursos humanos e de processamento salarial, esta alteração exige a actualização imediata das tabelas de retenção utilizadas no cálculo dos salários líquidos, de forma a evitar retenções indevidas.

IVA: redução da taxa para equipamento industrial

A taxa de IVA aplicável à importação ou transmissão de equipamento industrial por fabricantes foi reduzida para 5%, mediante pedido do sujeito passivo e aprovação prévia da AGT. Esta medida visa reduzir o custo de investimento em bens de equipamento para empresas do sector industrial e fica sujeita a um processo de autorização caso a caso.

Adicionalmente, o OGE 2026 permite o diferimento do pagamento do IVA por até 12 meses, sem agravamento de juros, para a importação e transmissão deste tipo de equipamento — também mediante pedido e aprovação da AGT. Esta possibilidade pode representar um alívio significativo de tesouraria para empresas em fase de investimento.

IVA: isenção para pagamentos digitais

As operações realizadas através de plataformas de pagamento e transferências móveis instantâneas, devidamente autorizadas pelo Banco Nacional de Angola, ficam agora isentas de IVA. A medida reforça a política de inclusão financeira e de digitalização dos meios de pagamento em Angola.

IVA: mudança de regime

Sempre que o volume de negócios ou as operações de importação de um sujeito passivo ultrapassem os limiares do regime de exclusão ou do regime simplificado de IVA, a empresa passa a estar obrigada a mudar de regime até ao final do mês seguinte àquele em que ocorreu a operação que motivou a alteração. Antes desta clarificação, a falta de um prazo definido gerava incerteza sobre o momento exacto da mudança de enquadramento.

Imposto Industrial: declaração electrónica obrigatória

Os sujeitos passivos de Imposto Industrial, tanto no regime geral como no regime simplificado, deixam de poder entregar as suas declarações em suporte físico — a submissão passa a ser obrigatoriamente electrónica. Esta alteração acompanha a tendência mais ampla de digitalização das relações entre os contribuintes e a AGT, também visível na facturação electrónica e no SAF-T.

O que as empresas devem fazer

Recomendamos às empresas que revejam, com a maior brevidade, os seguintes pontos:

  • Actualizar as tabelas de retenção de IRT no software de processamento salarial;
  • Avaliar se investimentos previstos em equipamento industrial podem beneficiar da taxa reduzida de IVA ou do diferimento de pagamento;
  • Confirmar que as plataformas de pagamento digital utilizadas estão devidamente autorizadas pelo BNA, para efeitos da isenção de IVA;
  • Monitorizar o volume de negócios face aos limiares dos regimes de IVA, para cumprir atempadamente o novo prazo de mudança de regime;
  • Confirmar que o sistema de declaração de Imposto Industrial utilizado permite submissão electrónica em conformidade com os requisitos da AGT.

Conclusão

O OGE 2026 confirma a tendência de digitalização e de ajuste fino do sistema fiscal angolano, com medidas que, embora pontuais, têm impacto directo na gestão fiscal quotidiana das empresas. O acompanhamento próximo destas alterações é essencial para evitar incumprimentos e para aproveitar as oportunidades de alívio fiscal e de tesouraria que a lei disponibiliza.

A equipa de consultoria fiscal da FKH está disponível para apoiar a sua empresa na análise do impacto concreto destas alterações e na actualização dos processos internos necessários.

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